ITCMD progressivo: Por que doar em vida ficou mais barato

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ITCMD progressivo

A Emenda Constitucional 132/2023, que formalizou a Reforma Tributária, trouxe um efeito colateral pesado para quem tem patrimônio. O ITCMD progressivo deixou de ser escolha de cada estado e virou obrigação constitucional. Na prática, os 26 estados e o Distrito Federal precisam adotar faixas crescentes conforme o valor transmitido. O ITCMD progressivo passou a ser o novo padrão nacional.

Isso muda tudo no planejamento sucessório brasileiro.

Antes, um patrimônio de 10 milhões de reais em São Paulo pagava 4% fixos de ITCMD, independentemente do tamanho. Com o ITCMD progressivo avançando rumo aos 8% em diversos estados, a conta pode dobrar. A janela para antecipar a sucessão com alíquotas menores se fecha mês a mês: vários estados já aprovaram leis novas, outros têm projetos em tramitação e a tendência é de alta.

A boa notícia: a alíquota do ITCMD progressivo na doação fica travada no dia da escritura. Quem doa hoje paga a alíquota de hoje. Quem deixa para o inventário paga a que estiver vigente no dia do falecimento, e ninguém sabe qual será.

Este artigo mostra, com números, por que a doação em vida ficou mais barata que o inventário, quais instrumentos jurídicos protegem família e patrimônio e onde mora o risco de fazer errado.

O que é ITCMD e o que mudou com a Reforma Tributária

O imposto da herança e da doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Incide sempre que alguém recebe um bem de graça, seja por herança após a morte do titular, seja por doação enquanto o doador ainda vive.

A Constituição Federal, no artigo 155, inciso I, dá aos estados a competência para cobrar. Cada estado define a alíquota dentro do teto que o Senado Federal estabelece. Esse teto é de 8%, fixado pela Resolução do Senado 9/1992.

Antes da Reforma, cada estado decidia se queria alíquota única ou progressiva. Alguns adotaram progressividade há anos (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco). Outros mantiveram a alíquota fixa (São Paulo, por exemplo, cobrava 4% para qualquer valor). O STF já havia admitido a progressividade no RE 562.045, julgado em 2013, mas a opção continuava nas mãos de cada legislador estadual.

A virada: progressividade obrigatória em todo Brasil

A Emenda Constitucional 132/2023 escreveu o artigo 155, §1º, inciso VI. O novo texto determina que o ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. O “será” é imperativo. Não é mais facultativo.

O resultado prático é um movimento nacional de alta. Estados que cobravam alíquota única precisam criar faixas crescentes. E como política tributária raramente anda para baixo, muitos aproveitam para puxar o teto rumo aos 8%.

São Paulo discute há mais de um ano o PL 7/2024, que substitui a alíquota fixa de 4% para uma escala de 2% a 8%. Minas Gerais já trabalha com progressividade próxima desse teto. O Rio de Janeiro, que há tempos cobra progressivo, também revisita suas faixas. O Rio Grande do Sul mantém escala de até 6%, com discussões em curso.

A conclusão é direta: o ITCMD progressivo saiu do papel e está chegando no bolso de quem tem patrimônio médio e alto. Entender o ITCMD progressivo deixou de ser assunto de especialista e virou tema obrigatório para qualquer família que quer proteger o que construiu.

Por que isso é uma corrida contra o tempo

Por que isso é uma corrida contra o tempo?

Por que isso é uma corrida contra o tempo?

A alíquota aplicada a uma doação é a vigente na data do fato gerador, ou seja, na data em que a escritura é lavrada e registrada. Depois disso, mesmo que o estado aumente o imposto, aquela doação já foi tributada pela regra antiga.

O inventário funciona diferente. A alíquota é a vigente na data do óbito, não na data em que o inventário é aberto ou concluído. Quem espera o falecimento aceita um risco fiscal que cresce a cada ano.

Para famílias que já consideravam planejamento sucessório, essa assimetria cria urgência real. Não é alarmismo: é matemática do calendário tributário estadual. Quanto mais tarde, mais pesado costuma ficar o ITCMD progressivo aplicado.

Como o ITCMD progressivo muda o cálculo na prática

A lógica das faixas

Na alíquota fixa, você pega o valor total, multiplica pelo percentual e pronto. No ITCMD progressivo, o patrimônio é fatiado em faixas, e cada faixa tem seu percentual. Funciona parecido com o imposto de renda.

Exemplo simplificado, com faixas hipotéticas de um estado no modelo progressivo pleno:

  • Até R$ 500 mil: 2%
  • De R$ 500 mil a R$ 2 milhões: 4%
  • De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 6%
  • Acima de R$ 5 milhões: 8%

Num patrimônio de R$3 milhões, a conta não é 3 milhões x 6%. É 2% sobre os primeiros R$500 mil, 4% sobre a faixa entre R$500 mil e R$2 milhões e 6% sobre a diferença até R$3 milhões. O resultado bruto fica menor que aplicar a alíquota maior sobre o total, mas ainda assim cresce rápido conforme o patrimônio sobe.

Simulação: quanto custa segurar o patrimônio

Para entender o tamanho do impacto, veja três cenários de patrimônio em um estado hipotético com alíquota fixa de 4% hoje e progressiva até 8% amanhã.

Os valores da coluna “amanhã” são estimativas, porque dependem das faixas exatas que cada estado definir. A lógica, porém, é clara: quanto maior o patrimônio, maior o salto tributário quando a progressividade entra em vigor plenamente. 

Para uma família com 10 milhões em imóveis e participações societárias, uma diferença de R$280 mil equivale a meses de planejamento, investimento ou proteção da herança dos filhos.

Doação em vida versus inventário: por que a janela é agora

Doação em vida versus inventário

Doação em vida versus inventário

O efeito trava da alíquota

A doação fixa a alíquota no momento da escritura. Vale repetir, porque é o ponto mais importante do planejamento atual.

Imagine uma família com um imóvel de R$3 milhões em São Paulo. Se o patriarca doa hoje com reserva de usufruto, paga 4% sobre R$3 milhões, ou seja, R$120 mil de ITCMD. Se o estado aprovar a progressividade até 8% no ano que vem e o patriarca falecer daqui a 5 anos, os herdeiros podem pagar até o dobro pelo mesmo bem, dependendo das faixas finais.

Essa diferença não é detalhe técnico. É dinheiro que sai do bolso dos filhos e vai para o cofre do estado.

O custo do inventário vai além do imposto

Além do ITCMD, o inventário tradicional carrega outros custos:

  • Honorários advocatícios, normalmente entre 6% e 10% do patrimônio inventariado
  • Custas judiciais (no inventário judicial)
  • Emolumentos cartorários (no inventário extrajudicial)
  • Taxas e certidões diversas
  • Tempo: o inventário judicial brasileiro leva, em média, 2 a 5 anos. Durante esse período, os bens ficam travados, não podem ser vendidos nem renegociados sem autorização

Somando tudo, o custo total de um inventário passa facilmente de 15% a 20% do patrimônio. Num patrimônio de R$5 milhões, isso significa algo entre R$750 mil e R$1 milhão entre imposto, honorários, custas e tempo parado.

Litígio familiar: o custo invisível

Inventário é um dos momentos mais explosivos na vida de uma família. Disputas entre herdeiros, brigas por bens específicos, ressentimentos antigos que vêm à tona. Processos contenciosos travam o patrimônio por até 10 anos, segundo estatísticas do próprio Judiciário.

A doação em vida antecipa essa conversa. O titular do patrimônio ainda está vivo, ainda tem autoridade, ainda consegue mediar. É ele quem define quem recebe o quê, com cláusulas que protegem cada herdeiro dentro da sua realidade pessoal.

Quando feita com planejamento, a partilha em vida, prevista no artigo 2.018 do Código Civil, fecha a herança antes que ela vire briga.

Doação hoje x inventário futuro

Realizar a doação em vida hoje apresenta vantagens estratégicas significativas quando comparada ao inventário futuro. Nesse sentido, enquanto a alíquota do ITCMD na doação permanece travada na data da escritura, no inventário o herdeiro corre o risco de pagar taxas vigentes na data do óbito, que tendem a aumentar. 

Além disso, a celeridade é um diferencial gritante, visto que a doação se resolve em até 90 dias, ao passo que um inventário judicial pode arrastar-se por cinco anos.

Com efeito, o impacto financeiro também diverge, pois os custos totais da doação giram em torno de 12%, enquanto o inventário pode consumir até 25% do patrimônio. Ademais, a doação permite que os bens não fiquem travados e reduz drasticamente o risco de litígios, garantindo ao doador o controle total sobre a divisão. 

Por outro lado, o inventário costuma ser marcado por disputas regidas rigidamente pela lei. Portanto, a doação em vida destaca-se por permitir cláusulas protetivas, como impenhorabilidade e reversão, oferecendo uma segurança jurídica que o inventário dificilmente alcança. 

Dessa forma, o planejamento antecipado revela-se a ferramenta mais eficiente para preservar o legado familiar e evitar desgastes financeiros desnecessários.

Por que “agora” não é exagero

Cada semana algum estado publica lei nova, decreto novo, projeto novo. O movimento é geral e aponta na mesma direção. Quem ainda tem alíquota baixa no estado onde mora pode economizar apenas pela janela temporal da legislação.

Esperar para ver “o que vai acontecer” costuma custar caro. Em planejamento sucessório, a procrastinação tem um preço que só aparece no dia do velório, quando não dá mais para voltar atrás. O ITCMD progressivo, depois que sobe, raramente volta.

Instrumentos jurídicos para organizar a sucessão

Instrumentos jurídicos

Instrumentos jurídicos

Doar em vida não é ato único. Existem vários instrumentos, cada um com função específica. Um bom planejamento combina dois ou três deles.

Doação com reserva de usufruto

É o instrumento mais usado e, geralmente, o ponto de partida. O doador transfere a propriedade do bem (a nua-propriedade) ao filho ou herdeiro, mas mantém para si o usufruto, regulado pelos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil.

Na prática, o patriarca doa o imóvel para os filhos, mas continua morando, recebendo aluguel, administrando. Só com o falecimento (ou por renúncia expressa) o usufruto se extingue e os filhos consolidam a propriedade plena. As vantagens são diretas: paga o ITCMD progressivo hoje pela alíquota atual, preserva a renda e o poder de decisão do doador, evita inventário sobre aquele bem e admite cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão (art. 1.911 do Código Civil).

Holding familiar

Para patrimônios maiores ou com muitos imóveis e empresas, a holding familiar é a ferramenta de escolha. Os bens são transferidos para uma pessoa jurídica, e o titular passa a distribuir quotas entre os herdeiros, também com usufruto.

A holding resolve três problemas juntos: centraliza a gestão do patrimônio familiar, permite economia tributária em aluguéis (regime do lucro presumido) e facilita a sucessão pela simples transferência de quotas, em vez de escrituras individuais para cada bem.

Não é estrutura para qualquer patrimônio. Vale a pena quando os ganhos tributários e sucessórios superam os custos de manter a pessoa jurídica ativa (contador, imposto de renda, taxas).

Partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil)

O artigo 2.018 permite que o ascendente faça a partilha dos bens entre os descendentes ainda em vida, desde que respeite a legítima (os 50% que pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários).

É, na prática, uma doação bem estruturada que já define quem recebe o quê, evitando discussão futura. Pode ser feita por escritura pública ou por testamento. Combinada com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, resolve boa parte do quebra-cabeça sucessório.

Testamento

O testamento não é a ferramenta principal do planejamento tributário, porque não antecipa ITCMD nem dispensa o inventário. Cumpre, porém, papel importante na organização da sucessão: destina a parte disponível do patrimônio (os 50% fora da legítima), reconhece filhos, nomear inventariante e inclui cláusulas específicas. Complementa, em vez de substituir, os demais instrumentos.

Seguro de vida e previdência VGBL

Dois instrumentos que recebem pouca atenção e fazem muita diferença. O seguro de vida não integra o inventário e, em regra, não sofre ITCMD (há discussões pontuais em alguns estados). Para famílias que precisam de liquidez imediata no falecimento, para cobrir custos ou sustentar dependentes no curto prazo, é quase obrigatório.

A previdência VGBL também não compõe o inventário, embora alguns estados tentam cobrar o ITCMD. Funciona como herança líquida, entregue rapidamente aos beneficiários nomeados.

Erros que custam caro no planejamento sucessório

Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Tão importante quanto saber o que fazer é entender o que não fazer. Veja os equívocos mais recorrentes que transformam um bom plano em problema jurídico.

Fraude contra credores e fraude à execução

Doar bens para esconder patrimônio de credores é receita certa de problema. O Código Civil, a partir do artigo 158, e o Código de Processo Civil protegem o credor contra atos fraudulentos.

Se, na data da doação, o doador já tinha dívidas relevantes, execução fiscal em curso ou insolvência aparente, a doação pode ser anulada. Pior: pode caracterizar fraude à execução, com consequências até criminais.

Regra prática: planejamento sucessório é feito por quem está em situação financeira saudável, não por quem foge de cobrança. Um escritório responsável analisa a situação patrimonial antes de qualquer escritura.

Não incluir cláusula de incomunicabilidade

Sem cláusula de incomunicabilidade, o bem doado entra na comunhão do herdeiro (se casado em regime que comunique). Num eventual divórcio do filho, parte do bem pode ir para o ex-cônjuge.

A cláusula é simples, barata e faz diferença enorme em horizontes longos. Deveria ser padrão em praticamente toda doação entre pais e filhos.

Esquecer a reserva de usufruto

Doar sem reservas é abrir mão do controle e da renda do bem. Há casos de patriarcas que doaram imóveis aos filhos para “adiantar a herança” e, anos depois, precisaram de dinheiro e descobriram que não tinham mais poder de decisão sobre aqueles bens. A reserva de usufruto é o equilíbrio entre antecipar a sucessão (e travar a alíquota do ITCMD progressivo) e manter autonomia em vida.

Ignorar a legítima

Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge em algumas hipóteses) têm direito garantido a 50% do patrimônio, a chamada legítima. Doações que desrespeitam esse percentual podem ser reduzidas por ação judicial futura.

Isso não significa que você não possa privilegiar um filho sobre outro por razões específicas. Mas exige planejamento técnico, uso da parte disponível, talvez testamento, sempre dentro dos limites legais.

Não revisar o planejamento

Planejamento sucessório não é foto. É um filme. Leis mudam, famílias crescem, patrimônios se transformam. Um plano feito há 10 anos, sem revisão, pode estar completamente desatualizado. Recomendação: revisar a cada 3 ou 5 anos, ou sempre que houver mudança legislativa relevante, nascimento ou falecimento na família, divórcio, aquisição ou venda de bens de peso.

Fazer sem advogado especializado

Cartório lavra escritura. O contador faz a apuração. Mas só o advogado especializado em planejamento sucessório enxerga a estrutura completa: implicações cíveis, tributárias, empresariais e familiares juntas. Planejar sucessão só no cartório é como operar o próprio apêndice. Pode até dar certo, mas o risco de complicação é grande. E quando o problema aparece, quase sempre é tarde.

Conclusão

ITCMD progressivo

ITCMD progressivo

O ITCMD progressivo veio para ficar. A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todos os estados, e a tendência é clara: alíquotas subindo em direção ao teto de 8% permitido pelo Senado.

Diante do ITCMD progressivo obrigatório em toda a federação, quem tem patrimônio médio ou alto tem três caminhos:

  • Adiar e apostar que seu estado vai manter alíquotas baixas (risco alto)
  • Fazer planejamento improvisado no cartório (risco jurídico e familiar alto)
  • Montar um planejamento sucessório técnico, com combinação de instrumentos, cláusulas de proteção e revisão periódica (caminho seguro)

A diferença entre fazer hoje e fazer daqui a 3 anos, em muitos casos, pode chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais em ITCMD progressivo, mais os custos evitados de inventário futuro. A GGAC atende famílias em planejamento sucessório há anos, combinando expertise em direito de família, tributário e empresarial.

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