Direito de imagem do atleta profissional: Tudo que você deve saber

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Direito de imagem do atleta profissional

Você já parou para pensar em quanto vale a imagem de um atleta? Estampas em camisas, propagandas de TV, posts patrocinados e até figurinhas de álbum, tudo isso envolve o direito de imagem do atleta profissional. E quando esse direito não é respeitado, o prejuízo financeiro pode ser enorme.

Muitos jogadores de futebol, lutadores e atletas de vôlei assinam contratos sem entender o que estão cedendo. Clubes e patrocinadores usam a imagem do atleta em campanhas milionárias. Já o retorno financeiro para quem aparece nessas peças nem sempre é justo.

O problema vai além do futebol de elite. Atletas de divisões inferiores, esportes menos populares e categorias de base também enfrentam abusos no uso da própria imagem. A legislação brasileira, porém, protege esse direito com regras claras. Quem teve a imagem explorada sem autorização pode buscar reparação.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o direito de imagem do atleta profissional: o que a lei garante, como funcionam os contratos, quais são os abusos mais comuns e como agir quando seus direitos forem violados.

O que é o direito de imagem do atleta profissional

O direito de imagem é um direito da personalidade previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X. Ele protege a forma como cada pessoa é representada publicamente, por fotos, vídeos, ilustrações ou qualquer outro meio visual.

Para o cidadão comum, esse direito já é relevante. Para atletas profissionais, porém, ele ganha uma dimensão financeira enorme. A imagem de um jogador de futebol ou de qualquer esportista de alto rendimento tem valor comercial próprio. Em muitos casos, esse valor supera até o salário recebido pelo trabalho em campo.

A diferença entre direito de imagem e direito de arena

Esses dois conceitos se confundem bastante, mas são coisas distintas. Entender a diferença é fundamental para que o atleta saiba exatamente quais valores tem a receber.

O direito de imagem do atleta profissional protege o uso individual da aparência do esportista. Quando um clube coloca a foto de um jogador específico numa campanha publicitária, está usando a imagem individual dele. Esse uso precisa de autorização expressa e remuneração adequada.

Já o direito de arena está ligado ao espetáculo esportivo coletivo. Quando uma emissora transmite uma partida ao vivo, ela capta a imagem de todos os atletas em campo como parte do evento. A Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) regula essa situação de forma diferente.

Base legal: Constituição, código civil e lei Pelé

Lei Pelé

Lei Pelé

O direito de imagem do atleta profissional tem proteção em três pilares legais principais:

  • Constituição Federal (art. 5º, incisos V, X e XXVIII, “a”): garante a inviolabilidade da imagem e o direito à indenização por uso indevido
  • Código Civil (art. 20): proíbe o uso da imagem sem autorização, salvo quando necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública
  • Lei Pelé (Lei nº 9.615/98, art. 87-A): trata especificamente do contrato de licença de uso de imagem do atleta, com regras sobre natureza civil e limite de valores

A Lei Pelé passou por alterações importantes, incluindo a Lei nº 13.155/2015. Antes dessas mudanças, não havia limite para o valor do contrato de imagem em relação ao salário. Com a nova redação, o legislador definiu parâmetros para coibir fraudes, assunto que vamos aprofundar mais adiante.

Por que clubes pagam direito de imagem separado do salário

Essa é uma pergunta que muitos atletas fazem. Se já existe um contrato de trabalho com salário definido, por que criar outro contrato só para o uso da imagem?

A resposta envolve tributação e estratégia financeira. O contrato de trabalho do atleta com o clube tem natureza trabalhista, sobre ele incide FGTS, INSS, imposto de renda e outros encargos. Já o contrato de licença de uso de imagem tem natureza civil, com tributação diferente.

Para o clube, pagar parte da remuneração como “direito de imagem” reduz a carga tributária total. Para o atleta, a tributação também pode ser menor quando o pagamento é feito para uma empresa (pessoa jurídica) criada pelo próprio esportista.

Essa prática, por si só, não é ilegal. O problema surge quando o valor do contrato de imagem fica desproporcional ao salário registrado na carteira. Nesse caso, o contrato passa a funcionar como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.

Como funciona o contrato de direito de imagem do atleta

Contrato de direito de imagem do atleta

Contrato de direito de imagem do atleta

O contrato de licença de uso de imagem é o documento que formaliza a cessão da imagem do atleta para um clube, patrocinador ou qualquer outra entidade. Sem esse contrato, qualquer uso comercial da imagem é irregular e gera direito à indenização.

O que o artigo 87-A da lei Pelé determina

A Lei Pelé, no artigo 87-A, estabelece regras específicas para o direito de imagem do atleta profissional. Esse dispositivo determina que o contrato de licença de uso de imagem tem natureza civil e não cria vínculo empregatício.

Mas existe um limite importante: o valor pago pelo uso da imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total do atleta. Ou seja, se um jogador recebe R$ 100.000 por mês entre salário e imagem, no máximo R$40.000 podem ser pagos como direito de imagem.

Esse teto de 40% foi criado justamente para combater fraudes. Antes dessa regra, existiam casos de atletas com salário de R$ 5.000 e contrato de imagem de R$ 200.000. A desproporção flagrante indicava fraude trabalhista.

Elementos essenciais de um contrato de imagem válido

Para que o contrato de licença de uso de imagem seja considerado válido e não seja descaracterizado pela Justiça, ele precisa conter:

  • Identificação clara das partes: quem cede (atleta ou sua empresa) e quem utiliza (clube, patrocinador)
  • Descrição do uso autorizado: quais tipos de uso estão permitidos (publicidade, merchandising, redes sociais, transmissões)
  • Prazo de vigência: por quanto tempo a imagem poderá ser usada
  • Território de abrangência: em quais regiões geográficas o uso é autorizado
  • Valor da remuneração: quanto o atleta receberá pelo uso da imagem
  • Condições de rescisão: em quais situações o contrato pode ser encerrado antecipadamente
  • Exclusividade ou não: se o atleta pode ceder a imagem para outras empresas simultaneamente

A ausência de qualquer desses elementos pode enfraquecer o contrato. Além disso, se a Justiça entender que o contrato de imagem serviu apenas para mascarar salário, toda a quantia será tratada como verba trabalhista. Nesse caso, haverá reflexos em FGTS, férias, 13º salário, multa rescisória e outras verbas.

Contrato de imagem via pessoa jurídica (PJ)

Pessoa jurídica (PJ)

Pessoa jurídica (PJ)

Grande parte dos contratos de direito de imagem do atleta profissional é firmada por meio de uma pessoa jurídica constituída pelo próprio esportista. O atleta cria uma empresa, geralmente uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que “licencia” o uso da imagem para o clube. A antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em 2021 e convertida automaticamente em SLU.

Essa estrutura traz vantagens tributárias legítimas quando bem montada. A empresa do atleta pode optar pelo regime de lucro presumido, com alíquota efetiva de impostos menor do que a tributação como pessoa física.

Entretanto, a “pejotização” do atleta tem limites. Quando o contrato de imagem não reflete uma relação comercial real, a Justiça pode desconsiderar a pessoa jurídica. Consequentemente, os pagamentos passam a ter natureza trabalhista.

Critérios que a Justiça analisa para verificar a legitimidade:

  • O atleta realmente presta serviços de cessão de imagem para terceiros, ou apenas para o clube?
  • A empresa do atleta tem estrutura operacional própria?
  • O valor do contrato de imagem respeita o limite de 40% da remuneração total?
  • O atleta tem autonomia para negociar os termos da licença?

Se você é atleta e recebe por meio de pessoa jurídica, fique atento a esses pontos. A equipe da GGAC pode analisar o seu contrato e verificar se ele está dentro da legalidade, e se você não está deixando de receber verbas trabalhistas que seriam devidas.

Fraudes mais comuns no direito de imagem dos atletas

O uso indevido do direito de imagem do atleta profissional é frequente no esporte brasileiro. Clubes, empresários e patrocinadores encontram diversas formas de explorar a imagem do esportista sem pagar o que é devido.

O “Salário disfarçado” de direito de imagem

O "Salário disfarçado" de direito de imagem

O “Salário disfarçado” de direito de imagem

Essa é a fraude mais conhecida. O clube registra um salário baixo na carteira de trabalho e compensa a diferença com um contrato de imagem de valor alto. O objetivo é reduzir encargos trabalhistas como FGTS, INSS e contribuições obrigatórias.

Como identificar esse tipo de fraude:

  • O valor do contrato de imagem supera 40% da remuneração total
  • O atleta não realiza nenhuma atividade real de cessão de imagem — não participa de campanhas, não grava comerciais, nem faz aparições publicitárias
  • O pagamento de imagem está vinculado à performance esportiva (gols, assistências, vitórias), o que seria típico de uma remuneração trabalhista
  • O contrato de imagem tem prazo idêntico ao contrato de trabalho e é rescindido junto com ele

Quando a Justiça do Trabalho identifica essa situação, ela reconhece todo o valor como salário. O resultado é a condenação do clube ao pagamento de diferenças de FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa rescisória sobre o valor integral.

Uso da imagem após o fim do contrato

Quando o contrato de trabalho e o contrato de imagem terminam, o clube perde o direito de usar a imagem do atleta para fins comerciais. Parece óbvio, mas muitos clubes continuam utilizando fotos e vídeos de ex-jogadores em campanhas de marketing, redes sociais e produtos oficiais.

Essa prática é irregular e pode gerar direito à indenização. O atleta pode pleitear:

  • Cessação imediata do uso da imagem
  • Indenização por danos materiais (valor equivalente ao que seria cobrado pela licença)
  • Indenização por danos morais (pela violação do direito de personalidade)

Um caso clássico acontece com álbuns de figurinhas e videogames. Jogadores que saíram de um clube há anos continuam aparecendo em materiais promocionais da equipe. Sem autorização vigente, cada uso irregular pode gerar condenação.

Cessão forçada para patrocinadores do clube

Uma situação bastante comum no meio esportivo ocorre quando o clube obriga o atleta a participar de campanhas publicitárias de patrocinadores sem qualquer remuneração adicional. Nesse contexto, as agremiações costumam argumentar que tais atividades fazem parte do contrato de trabalho, entretanto, esse raciocínio dificilmente se sustenta juridicamente.

Isso porque o vínculo trabalhista cobre apenas a prestação de serviços esportivos e treinos, ao passo que a cessão da imagem para fins publicitários de terceiros exige obrigatoriamente um acordo específico e contraprestação própria.

Além disso, diversas fraudes permeiam essa relação, como o uso de contratos de imagem desproporcionais para disfarçar salários, o que gera o reconhecimento de reflexos trabalhistas sobre o valor total. Da mesma forma, o uso da imagem após o fim do vínculo ou em produtos como camisas e canecas sem autorização resulta em indenizações por danos materiais e morais.

Ademais, a prática da pejotização abusiva, onde a empresa do atleta não possui atividade real, pode levar à desconsideração da pessoa jurídica. Portanto, seja por cessão forçada ou exploração comercial indevida, o atleta possui o direito de ser indenizado proporcionalmente à receita gerada, garantindo que sua imagem não seja utilizada de forma abusiva pelo clube.

Direito de imagem em diferentes modalidades esportivas

Direito de imagem em diferentes modalidades esportivas

Direito de imagem em diferentes modalidades esportivas

Quando se fala em direito de imagem do atleta profissional, o futebol domina as discussões. No entanto, essa proteção vale para todas as modalidades esportivas. Cada esporte, por sua vez, tem particularidades na forma como a imagem do atleta é explorada comercialmente.

Futebol: O cenário mais complexo

No futebol brasileiro, o direito de imagem movimenta cifras impressionantes. Jogadores de grandes clubes da Série A recebem contratos de imagem que podem superar R$ 1 milhão por mês. Nos times menores e divisões inferiores, os valores são bem mais modestos — mas as irregularidades costumam ser mais graves.

Particularidades do futebol:

  • Cláusula de exclusividade: muitos contratos proíbem o jogador de fazer publicidade para concorrentes dos patrocinadores do clube
  • Direito de arena: a transmissão de jogos pela TV envolve valores distribuídos coletivamente entre os atletas
  • Imagem em videogames: jogos como EA Sports FC (antigo FIFA) usam a imagem real dos jogadores e precisam de licenciamento
  • Figurinhas e cards: o uso da imagem em produtos colecionáveis exige autorização específica

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e os sindicatos de atletas negociam acordos coletivos sobre parte desses direitos. Ainda assim, a negociação individual entre clube e jogador permanece fundamental para definir os termos específicos de cada contrato.

MMA e lutas: A imagem como principal ativo

Para lutadores de MMA, boxe e outras artes marciais, o direito de imagem do atleta profissional tem peso ainda maior que no futebol. Lutadores são marcas individuais, suas carreiras dependem diretamente da exposição midiática.

Organizações como UFC, Bellator e eventos nacionais negociam contratos de imagem com cláusulas bastante restritivas. Muitos lutadores cedem direitos amplos de imagem sem perceber a extensão da cessão.

Pontos de atenção para lutadores:

  • Contratos que cedem a imagem “a qualquer tempo e em qualquer meio” podem manter o uso mesmo após o fim do vínculo
  • O uso da imagem em videogames e cards colecionáveis raramente é negociado separadamente
  • Patrocínios pessoais podem entrar em conflito com patrocinadores da organização
  • Replays e highlights de lutas continuam sendo usados comercialmente por anos

Vôlei, basquete e esportes coletivos

Em esportes coletivos como vôlei e basquete, a dinâmica do direito de imagem do atleta profissional segue padrões similares ao futebol, mas com algumas diferenças.

A primeira diferença está nos valores envolvidos. As remunerações de imagem no vôlei e basquete brasileiro são menores que no futebol. Ainda assim, a proporção das irregularidades permanece alta.

A segunda diferença envolve a exposição internacional. Atletas de vôlei de praia e jogadores de basquete que atuam no exterior lidam com legislações estrangeiras. Isso adiciona complexidade jurídica ao contrato de imagem.

Independentemente da modalidade, a regra é a mesma: nenhum clube, organização ou patrocinador pode usar a imagem do atleta sem contrato válido e remuneração justa. Se isso aconteceu com você, a GGAC pode avaliar seu caso e buscar a reparação adequada.

Atletas de e-sports e novas modalidades

E-sports

E-sports

O cenário dos esportes eletrônicos trouxe desafios novos para o direito de imagem do atleta profissional. Jogadores de e-sports têm sua imagem explorada em transmissões ao vivo, clipes virais, produtos e campanhas de marcas de tecnologia.

A legislação trabalhista desportiva ainda está se adaptando a essa realidade. Contratos de jogadores de e-sports frequentemente misturam trabalho artístico, prestação de serviços e cessão de imagem. Isso cria uma zona cinzenta jurídica que exige atenção redobrada.

Questões que surgem nesse cenário:

  • A imagem do jogador inclui seu avatar ou personagem digital?
  • Clipes e highlights compartilhados por fãs configuram uso comercial?
  • Streaming em plataformas pessoais durante a vigência do contrato com uma equipe é permitido?
  • A voz do jogador durante as transmissões faz parte do contrato de imagem?

Essas perguntas ainda não têm respostas consolidadas na jurisprudência brasileira. Mesmo assim, o entendimento predominante indica que o atleta de e-sports tem os mesmos direitos de imagem que qualquer outro profissional do esporte.

Como proteger e cobrar seu direito de imagem na justiça

Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Mas o que fazer quando o direito de imagem do atleta profissional é violado? A legislação oferece caminhos concretos para buscar reparação, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum.

Justiça do trabalho ou Justiça comum: Onde entrar com a ação

Essa questão gera debate entre juristas, mas a tendência predominante da jurisprudência aponta o seguinte:

  • Justiça do Trabalho: quando o contrato de imagem está vinculado ao contrato de trabalho com o clube e há indícios de fraude (salário disfarçado). A competência é da Vara do Trabalho
  • Justiça Comum (Cível): quando o uso indevido da imagem ocorre fora da relação trabalhista, por exemplo, um patrocinador que continua usando a imagem após o fim do contrato publicitário

Na prática, quando o atleta quer reconhecer o contrato de imagem como salário disfarçado e obter reflexos em verbas trabalhistas, o caminho é a Justiça do Trabalho. Quando quer indenização por uso não autorizado da imagem, geralmente se utiliza a Justiça Comum.

Provas que o atleta deve reunir

Provas que o atleta deve reunir

Provas que o atleta deve reunir

Reunir provas é uma etapa decisiva. Quanto mais documentação o atleta tiver, maiores as chances de sucesso na ação judicial. Veja o que guardar:

  • Contratos de trabalho e de imagem: ambos os documentos na íntegra, com todas as cláusulas e aditivos
  • Comprovantes de pagamento: holerites, extratos bancários, recibos de pagamento por PJ
  • Materiais publicitários: prints de campanhas, fotos em produtos, postagens em redes sociais do clube, gravações de comerciais
  • Comunicações internas: e-mails, mensagens de WhatsApp e documentos internos que demonstrem a participação em ações publicitárias
  • Testemunhas: colegas de equipe, membros da comissão técnica ou profissionais de marketing do clube que possam confirmar o uso da imagem
  • Registro da imagem após fim do contrato: capturas de tela com data que comprovem o uso da imagem depois do término do vínculo

Prazos para entrar com a ação

O prazo prescricional é um ponto que muitos atletas desconhecem, e que pode custar caro. Dependendo da via judicial escolhida, os prazos mudam:

  • Justiça do Trabalho: o atleta tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. Pode cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato
  • Justiça Comum (danos à imagem): o prazo prescricional é de 3 anos para ações de reparação civil, contados a partir do conhecimento do uso indevido

Portanto, não espere o prazo se esgotar. Cada dia que passa pode significar perda de provas e redução do valor a receber. Se você é atleta e suspeita que seus direitos de imagem foram violados, procure orientação jurídica o quanto antes.

Valores das indenizações: O que esperar

Os valores variam conforme o caso, a modalidade esportiva, a projeção do atleta e o tempo de violação. Ainda assim, alguns parâmetros ajudam a formar uma expectativa:

  • Reconhecimento de salário disfarçado: diferenças de FGTS (8% sobre o valor do contrato de imagem reconhecido como salário), multa de 40% do FGTS, reflexos em férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio
  • Uso não autorizado da imagem: indenização arbitrada pelo juiz, considerando o valor de mercado da imagem do atleta e a extensão do uso
  • Danos morais: os juízes analisam cada caso individualmente, pois os valores variam amplamente conforme a gravidade da violação e a notoriedade do atleta.

Para atletas de divisões inferiores ou esportes menos midiáticos, os valores costumam ser menores, mas ainda representam quantias significativas. Um jogador de Série C com contrato de imagem fraudulento de R$8.000 por mês, ao longo de 3 anos, pode recuperar mais de R$100.000 em verbas trabalhistas.

O papel do advogado especializado

O papel do advogado especializado

O papel do advogado especializado

O direito desportivo é uma área especializada que cruza direito trabalhista e civil. Um advogado generalista pode não identificar todas as nuances de um contrato de imagem esportivo.

O profissional especializado sabe:

  • Analisar a legalidade do contrato de imagem conforme a Lei Pelé atualizada
  • Identificar se o limite de 40% está sendo respeitado
  • Calcular corretamente os reflexos trabalhistas em caso de fraude
  • Reunir as provas mais relevantes para cada tipo de ação
  • Escolher a via judicial mais adequada (Trabalho ou Cível)
  • Negociar acordos extrajudiciais favoráveis ao atleta

A GGAC conta com profissionais que entendem as particularidades do direito desportivo e podem orientar atletas de qualquer modalidade. Se você é jogador, lutador ou esportista profissional e precisa de orientação sobre seu direito de imagem, entre em contato. A primeira análise do seu caso pode revelar direitos que você nem sabia que tinha.

Conclusão

O direito de imagem do atleta profissional é um patrimônio pessoal que merece tanta atenção quanto qualquer outro aspecto da carreira esportiva. Treinar, competir e se dedicar ao esporte continua sendo fundamental. Contudo, cuidar da parte jurídica e financeira também faz parte de uma carreira sólida.

Recapitulando os pontos principais:

  • A Constituição garante o direito de imagem, enquanto a Lei Pelé o regula
  • O contrato de imagem tem natureza civil, mas o valor não pode ultrapassar 40% da remuneração total
  • Fraudes como salário disfarçado e uso pós-contrato são frequentes e puníveis
  • O atleta tem prazo de 2 anos (Justiça do Trabalho) ou 3 anos (Justiça Comum) para buscar reparação
  • Provas documentais são essenciais para o sucesso da ação

Se depois de ler este artigo você identificou situações parecidas com as que vive ou viveu, não deixe para depois. A equipe da GGAC está pronta para analisar seu caso, verificar seus contratos e buscar a reparação que você merece. Entre em contato agora e agende uma consulta, proteger sua imagem é proteger seu futuro.

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