
Você já parou para pensar em quanto vale a imagem de um atleta? Estampas em camisas, propagandas de TV, posts patrocinados e até figurinhas de álbum, tudo isso envolve o direito de imagem do atleta profissional. E quando esse direito não é respeitado, o prejuízo financeiro pode ser enorme.
Muitos jogadores de futebol, lutadores e atletas de vôlei assinam contratos sem entender o que estão cedendo. Clubes e patrocinadores usam a imagem do atleta em campanhas milionárias. Já o retorno financeiro para quem aparece nessas peças nem sempre é justo.
O problema vai além do futebol de elite. Atletas de divisões inferiores, esportes menos populares e categorias de base também enfrentam abusos no uso da própria imagem. A legislação brasileira, porém, protege esse direito com regras claras. Quem teve a imagem explorada sem autorização pode buscar reparação.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre o direito de imagem do atleta profissional: o que a lei garante, como funcionam os contratos, quais são os abusos mais comuns e como agir quando seus direitos forem violados.
O direito de imagem é um direito da personalidade previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X. Ele protege a forma como cada pessoa é representada publicamente, por fotos, vídeos, ilustrações ou qualquer outro meio visual.
Para o cidadão comum, esse direito já é relevante. Para atletas profissionais, porém, ele ganha uma dimensão financeira enorme. A imagem de um jogador de futebol ou de qualquer esportista de alto rendimento tem valor comercial próprio. Em muitos casos, esse valor supera até o salário recebido pelo trabalho em campo.
Esses dois conceitos se confundem bastante, mas são coisas distintas. Entender a diferença é fundamental para que o atleta saiba exatamente quais valores tem a receber.
O direito de imagem do atleta profissional protege o uso individual da aparência do esportista. Quando um clube coloca a foto de um jogador específico numa campanha publicitária, está usando a imagem individual dele. Esse uso precisa de autorização expressa e remuneração adequada.
Já o direito de arena está ligado ao espetáculo esportivo coletivo. Quando uma emissora transmite uma partida ao vivo, ela capta a imagem de todos os atletas em campo como parte do evento. A Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) regula essa situação de forma diferente.

Lei Pelé
O direito de imagem do atleta profissional tem proteção em três pilares legais principais:
A Lei Pelé passou por alterações importantes, incluindo a Lei nº 13.155/2015. Antes dessas mudanças, não havia limite para o valor do contrato de imagem em relação ao salário. Com a nova redação, o legislador definiu parâmetros para coibir fraudes, assunto que vamos aprofundar mais adiante.
Essa é uma pergunta que muitos atletas fazem. Se já existe um contrato de trabalho com salário definido, por que criar outro contrato só para o uso da imagem?
A resposta envolve tributação e estratégia financeira. O contrato de trabalho do atleta com o clube tem natureza trabalhista, sobre ele incide FGTS, INSS, imposto de renda e outros encargos. Já o contrato de licença de uso de imagem tem natureza civil, com tributação diferente.
Para o clube, pagar parte da remuneração como “direito de imagem” reduz a carga tributária total. Para o atleta, a tributação também pode ser menor quando o pagamento é feito para uma empresa (pessoa jurídica) criada pelo próprio esportista.
Essa prática, por si só, não é ilegal. O problema surge quando o valor do contrato de imagem fica desproporcional ao salário registrado na carteira. Nesse caso, o contrato passa a funcionar como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.

Contrato de direito de imagem do atleta
O contrato de licença de uso de imagem é o documento que formaliza a cessão da imagem do atleta para um clube, patrocinador ou qualquer outra entidade. Sem esse contrato, qualquer uso comercial da imagem é irregular e gera direito à indenização.
A Lei Pelé, no artigo 87-A, estabelece regras específicas para o direito de imagem do atleta profissional. Esse dispositivo determina que o contrato de licença de uso de imagem tem natureza civil e não cria vínculo empregatício.
Mas existe um limite importante: o valor pago pelo uso da imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total do atleta. Ou seja, se um jogador recebe R$ 100.000 por mês entre salário e imagem, no máximo R$40.000 podem ser pagos como direito de imagem.
Esse teto de 40% foi criado justamente para combater fraudes. Antes dessa regra, existiam casos de atletas com salário de R$ 5.000 e contrato de imagem de R$ 200.000. A desproporção flagrante indicava fraude trabalhista.
Para que o contrato de licença de uso de imagem seja considerado válido e não seja descaracterizado pela Justiça, ele precisa conter:
A ausência de qualquer desses elementos pode enfraquecer o contrato. Além disso, se a Justiça entender que o contrato de imagem serviu apenas para mascarar salário, toda a quantia será tratada como verba trabalhista. Nesse caso, haverá reflexos em FGTS, férias, 13º salário, multa rescisória e outras verbas.

Pessoa jurídica (PJ)
Grande parte dos contratos de direito de imagem do atleta profissional é firmada por meio de uma pessoa jurídica constituída pelo próprio esportista. O atleta cria uma empresa, geralmente uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que “licencia” o uso da imagem para o clube. A antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em 2021 e convertida automaticamente em SLU.
Essa estrutura traz vantagens tributárias legítimas quando bem montada. A empresa do atleta pode optar pelo regime de lucro presumido, com alíquota efetiva de impostos menor do que a tributação como pessoa física.
Entretanto, a “pejotização” do atleta tem limites. Quando o contrato de imagem não reflete uma relação comercial real, a Justiça pode desconsiderar a pessoa jurídica. Consequentemente, os pagamentos passam a ter natureza trabalhista.
Critérios que a Justiça analisa para verificar a legitimidade:
Se você é atleta e recebe por meio de pessoa jurídica, fique atento a esses pontos. A equipe da GGAC pode analisar o seu contrato e verificar se ele está dentro da legalidade, e se você não está deixando de receber verbas trabalhistas que seriam devidas.
O uso indevido do direito de imagem do atleta profissional é frequente no esporte brasileiro. Clubes, empresários e patrocinadores encontram diversas formas de explorar a imagem do esportista sem pagar o que é devido.

O “Salário disfarçado” de direito de imagem
Essa é a fraude mais conhecida. O clube registra um salário baixo na carteira de trabalho e compensa a diferença com um contrato de imagem de valor alto. O objetivo é reduzir encargos trabalhistas como FGTS, INSS e contribuições obrigatórias.
Como identificar esse tipo de fraude:
Quando a Justiça do Trabalho identifica essa situação, ela reconhece todo o valor como salário. O resultado é a condenação do clube ao pagamento de diferenças de FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa rescisória sobre o valor integral.
Quando o contrato de trabalho e o contrato de imagem terminam, o clube perde o direito de usar a imagem do atleta para fins comerciais. Parece óbvio, mas muitos clubes continuam utilizando fotos e vídeos de ex-jogadores em campanhas de marketing, redes sociais e produtos oficiais.
Essa prática é irregular e pode gerar direito à indenização. O atleta pode pleitear:
Um caso clássico acontece com álbuns de figurinhas e videogames. Jogadores que saíram de um clube há anos continuam aparecendo em materiais promocionais da equipe. Sem autorização vigente, cada uso irregular pode gerar condenação.
Uma situação bastante comum no meio esportivo ocorre quando o clube obriga o atleta a participar de campanhas publicitárias de patrocinadores sem qualquer remuneração adicional. Nesse contexto, as agremiações costumam argumentar que tais atividades fazem parte do contrato de trabalho, entretanto, esse raciocínio dificilmente se sustenta juridicamente.
Isso porque o vínculo trabalhista cobre apenas a prestação de serviços esportivos e treinos, ao passo que a cessão da imagem para fins publicitários de terceiros exige obrigatoriamente um acordo específico e contraprestação própria.
Além disso, diversas fraudes permeiam essa relação, como o uso de contratos de imagem desproporcionais para disfarçar salários, o que gera o reconhecimento de reflexos trabalhistas sobre o valor total. Da mesma forma, o uso da imagem após o fim do vínculo ou em produtos como camisas e canecas sem autorização resulta em indenizações por danos materiais e morais.
Ademais, a prática da pejotização abusiva, onde a empresa do atleta não possui atividade real, pode levar à desconsideração da pessoa jurídica. Portanto, seja por cessão forçada ou exploração comercial indevida, o atleta possui o direito de ser indenizado proporcionalmente à receita gerada, garantindo que sua imagem não seja utilizada de forma abusiva pelo clube.

Direito de imagem em diferentes modalidades esportivas
Quando se fala em direito de imagem do atleta profissional, o futebol domina as discussões. No entanto, essa proteção vale para todas as modalidades esportivas. Cada esporte, por sua vez, tem particularidades na forma como a imagem do atleta é explorada comercialmente.
No futebol brasileiro, o direito de imagem movimenta cifras impressionantes. Jogadores de grandes clubes da Série A recebem contratos de imagem que podem superar R$ 1 milhão por mês. Nos times menores e divisões inferiores, os valores são bem mais modestos — mas as irregularidades costumam ser mais graves.
Particularidades do futebol:
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e os sindicatos de atletas negociam acordos coletivos sobre parte desses direitos. Ainda assim, a negociação individual entre clube e jogador permanece fundamental para definir os termos específicos de cada contrato.
Para lutadores de MMA, boxe e outras artes marciais, o direito de imagem do atleta profissional tem peso ainda maior que no futebol. Lutadores são marcas individuais, suas carreiras dependem diretamente da exposição midiática.
Organizações como UFC, Bellator e eventos nacionais negociam contratos de imagem com cláusulas bastante restritivas. Muitos lutadores cedem direitos amplos de imagem sem perceber a extensão da cessão.
Pontos de atenção para lutadores:
Em esportes coletivos como vôlei e basquete, a dinâmica do direito de imagem do atleta profissional segue padrões similares ao futebol, mas com algumas diferenças.
A primeira diferença está nos valores envolvidos. As remunerações de imagem no vôlei e basquete brasileiro são menores que no futebol. Ainda assim, a proporção das irregularidades permanece alta.
A segunda diferença envolve a exposição internacional. Atletas de vôlei de praia e jogadores de basquete que atuam no exterior lidam com legislações estrangeiras. Isso adiciona complexidade jurídica ao contrato de imagem.
Independentemente da modalidade, a regra é a mesma: nenhum clube, organização ou patrocinador pode usar a imagem do atleta sem contrato válido e remuneração justa. Se isso aconteceu com você, a GGAC pode avaliar seu caso e buscar a reparação adequada.

E-sports
O cenário dos esportes eletrônicos trouxe desafios novos para o direito de imagem do atleta profissional. Jogadores de e-sports têm sua imagem explorada em transmissões ao vivo, clipes virais, produtos e campanhas de marcas de tecnologia.
A legislação trabalhista desportiva ainda está se adaptando a essa realidade. Contratos de jogadores de e-sports frequentemente misturam trabalho artístico, prestação de serviços e cessão de imagem. Isso cria uma zona cinzenta jurídica que exige atenção redobrada.
Questões que surgem nesse cenário:
Essas perguntas ainda não têm respostas consolidadas na jurisprudência brasileira. Mesmo assim, o entendimento predominante indica que o atleta de e-sports tem os mesmos direitos de imagem que qualquer outro profissional do esporte.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Mas o que fazer quando o direito de imagem do atleta profissional é violado? A legislação oferece caminhos concretos para buscar reparação, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum.
Essa questão gera debate entre juristas, mas a tendência predominante da jurisprudência aponta o seguinte:
Na prática, quando o atleta quer reconhecer o contrato de imagem como salário disfarçado e obter reflexos em verbas trabalhistas, o caminho é a Justiça do Trabalho. Quando quer indenização por uso não autorizado da imagem, geralmente se utiliza a Justiça Comum.

Provas que o atleta deve reunir
Reunir provas é uma etapa decisiva. Quanto mais documentação o atleta tiver, maiores as chances de sucesso na ação judicial. Veja o que guardar:
O prazo prescricional é um ponto que muitos atletas desconhecem, e que pode custar caro. Dependendo da via judicial escolhida, os prazos mudam:
Portanto, não espere o prazo se esgotar. Cada dia que passa pode significar perda de provas e redução do valor a receber. Se você é atleta e suspeita que seus direitos de imagem foram violados, procure orientação jurídica o quanto antes.
Os valores variam conforme o caso, a modalidade esportiva, a projeção do atleta e o tempo de violação. Ainda assim, alguns parâmetros ajudam a formar uma expectativa:
Para atletas de divisões inferiores ou esportes menos midiáticos, os valores costumam ser menores, mas ainda representam quantias significativas. Um jogador de Série C com contrato de imagem fraudulento de R$8.000 por mês, ao longo de 3 anos, pode recuperar mais de R$100.000 em verbas trabalhistas.
O papel do advogado especializado
O direito desportivo é uma área especializada que cruza direito trabalhista e civil. Um advogado generalista pode não identificar todas as nuances de um contrato de imagem esportivo.
O profissional especializado sabe:
A GGAC conta com profissionais que entendem as particularidades do direito desportivo e podem orientar atletas de qualquer modalidade. Se você é jogador, lutador ou esportista profissional e precisa de orientação sobre seu direito de imagem, entre em contato. A primeira análise do seu caso pode revelar direitos que você nem sabia que tinha.
O direito de imagem do atleta profissional é um patrimônio pessoal que merece tanta atenção quanto qualquer outro aspecto da carreira esportiva. Treinar, competir e se dedicar ao esporte continua sendo fundamental. Contudo, cuidar da parte jurídica e financeira também faz parte de uma carreira sólida.
Recapitulando os pontos principais:
Se depois de ler este artigo você identificou situações parecidas com as que vive ou viveu, não deixe para depois. A equipe da GGAC está pronta para analisar seu caso, verificar seus contratos e buscar a reparação que você merece. Entre em contato agora e agende uma consulta, proteger sua imagem é proteger seu futuro.
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