Se você comprou uma propriedade nos últimos cinco anos, pode reivindicar o reembolso do ITBI se tiver pago mais do que o devido. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recurso especial nº 1.937.821 (Tema 1.113), definiu que o valor de mercado da propriedade, e não o valor venal utilizado para base do IPTU, deve ser considerado como a base correta de cálculo do ITBI. Para mais informações sobre esta decisão, acesse o site do STJ. Para mais detalhes sobre essa decisão, acesse aqui.
Para verificar se o cálculo do seu ITBI foi feito corretamente, siga os passos abaixo:
Caso o ITBI tenha sido apurado com base em um valor superior ao da negociação, seja pelo uso do valor venal do IPTU ou por uma referência estabelecida pelo município, você pode ter direito à restituição da diferença paga.
Se você identificou que pagou mais ITBI do que deveria, pode entrar com uma ação judicial para ser restituído. A devolução incluirá correção monetária e aplicação de juros desde a data do pagamento.
O prazo para solicitar o reembolso é de cinco anos a partir da data do pagamento do ITBI. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada pode aumentar suas chances de sucesso na recuperação dos valores pagos indevidamente.
Se você se enquadra nessa situação, verifique a base de cálculo do seu ITBI e busque os seus direitos. A restituição pode representar um valor significativo, especialmente se o imposto foi cobrado incorretamente sobre uma base de cálculo maior.
Para mais informações sobre como obter benefícios fiscais e estratégias para reduzir custos tributários, sugerimos a leitura do artigo “Benefícios Fiscais: Estratégias para Reduzir Custos Tributários” em nosso site.
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