A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregador comete uma falta grave que prejudica o trabalhador, tornando impossível a continuidade da relação de emprego.
Na prática, popularmente, é conhecida como a “justa causa ao empregador”, já que os efeitos são semelhantes à demissão sem justa causa do empregado. No entanto, atenção: esse tipo de rescisão só tem validade se for reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Ou seja, o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho após comunicar a rescisão indireta. Se assim o fizer, sem o ajuizamento de ação judicial, poderá ser dispensado por justa causa, por abandono de emprego.
Em quais situações cabe a rescisão indireta?
A base legal está no artigo 483 da CLT, que lista os motivos que permitem ao empregado pedir a rescisão indireta. Entre eles:
De forma prática, os exemplos mais comuns de aplicação da justa causa:
Quais são os direitos do trabalhador?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, como:
Outrossim, o empregado pode pleitear indenização por danos morais, em razão das faltas graves cometidas.
Atenção: a importância das provas e existência de falta grave
Para que o pedido seja aceito, é fundamental que o empregado apresente provas — como documentos, mensagens, recibos e até testemunhas.
Caso não consiga comprovar, o pedido pode ser considerado como demissão voluntária, com perda de direitos como:
Além disso, se ficar comprovado que o trabalhador entrou com a ação, sem motivo, ou seja, de má-fé, poderá ser condenado ao pagamento de multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à empresa.
Por que contar com um advogado?
O pedido de rescisão indireta exige ação judicial, análise técnica das provas e conhecimento da legislação. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para:
Ficou com dúvidas sobre rescisão indireta?
O GGAC Advogados conta com especialistas em Direito do Trabalho para analisar cada caso individualmente. Atuamos tanto na defesa de trabalhadores quanto no apoio a empresas, identificando riscos e prevenindo passivos trabalhistas.
Nosso compromisso é oferecer orientação segura, linguagem clara e soluções jurídicas eficientes para proteger seus direitos.
Mayara Ramalho
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