RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO: QUANDO O EMPREGADO PODE PEDIR?

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A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregador comete uma falta grave que prejudica o trabalhador, tornando impossível a continuidade da relação de emprego.

Na prática, popularmente, é conhecida como a “justa causa ao empregador”, já que os efeitos são semelhantes à demissão sem justa causa do empregado. No entanto, atenção: esse tipo de rescisão só tem validade se for reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Ou seja, o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho após comunicar a rescisão indireta. Se assim o fizer, sem o ajuizamento de ação judicial, poderá ser dispensado por justa causa, por abandono de emprego.

Em quais situações cabe a rescisão indireta?

 

A base legal está no artigo 483 da CLT, que lista os motivos que permitem ao empregado pedir a rescisão indireta. Entre eles:

  • exigência de atividades superiores às forças do empregado ou contrárias ao contrato;
  • rigor excessivo por parte do empregador;
  • exposição ao risco grave à saúde ou integridade física;
  • descumprimento de obrigações contratuais, como o pagamento de salários;
  • agressões verbais, físicas ou morais contra o trabalhador ou sua família;
  • redução indevida de salários.

De forma prática, os exemplos mais comuns de aplicação da justa causa:

  • atraso ou não pagamento de salário;
  • ausência de depósitos de FGTS;
  • assédio moral ou sexual;
  • condições de trabalho que colocam em risco a saúde ou segurança;

 

Quais são os direitos do trabalhador?

 

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, como:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • aviso prévio indenizado;
  • saque do FGTS com multa de 40%;
  • habilitação ao seguro-desemprego.

Outrossim, o empregado pode pleitear indenização por danos morais, em razão das faltas graves cometidas.

Atenção: a importância das provas e existência de falta grave

 

Para que o pedido seja aceito, é fundamental que o empregado apresente provas — como documentos, mensagens, recibos e até testemunhas.
Caso não consiga comprovar, o pedido pode ser considerado como demissão voluntária, com perda de direitos como:

  • saque do FGTS,
  • multa de 40%,
  • seguro-desemprego,
  • aviso prévio.

Além disso, se ficar comprovado que o trabalhador entrou com a ação, sem motivo, ou seja, de má-fé, poderá ser condenado ao pagamento de multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à empresa.

Por que contar com um advogado?

 

O pedido de rescisão indireta exige ação judicial, análise técnica das provas e conhecimento da legislação. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para:

  • avaliar se há de fato falta grave do empregador;
  • orientar sobre a melhor estratégia jurídica;
  • garantir que todos os direitos do trabalhador sejam preservados.

Ficou com dúvidas sobre rescisão indireta?

 

O GGAC Advogados conta com especialistas em Direito do Trabalho para analisar cada caso individualmente. Atuamos tanto na defesa de trabalhadores quanto no apoio a empresas, identificando riscos e prevenindo passivos trabalhistas.

Nosso compromisso é oferecer orientação segura, linguagem clara e soluções jurídicas eficientes para proteger seus direitos.

Mayara Ramalho

Telefone (11) 3849-2366

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