Uma nova obrigação para empresas brasileiras que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais foi criada pela Receita Federal, a chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), estabelecida na Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 18 de junho de 2024.
A declaração deverá ser enviada mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração e a obrigatoriedade de apresentação da declaração se dará em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
O contribuinte deve se atentar que, para os períodos apurados de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais.
Logo, com a sua criação, passará a ser obrigatória a declaração de créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram recolhidos por estar o contribuinte abrangido por concessões de benefícios e incentivos fiscais.
Assim, a Dirbi foi implementada com o objetivo de aumentar a transparência e o controle fiscal sobre os incentivos tributários concedidos, garantindo que estes sejam utilizados de maneira correta e eficiente pelas pessoas jurídicas.
Abaixo está uma lista simplificada dos incentivos, benefícios, renúncias e imunidades tributárias abrangidos pela Dirbi, que constam no Anexo Único da instrução normativa:
Além dos benefícios listados, as informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
A Dirbi deve ser apresentada pelas seguintes entidades:
Estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Dirbi:
A Dirbi deve ser apresentada todo mês, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, sendo que o prazo é improrrogável, e o não cumprimento ou o atraso na declaração poderão acarretar penalidades significativas.
Contudo, em relação ao período de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da declaração deverá ocorrer até dia 20 de julho de 2024.
A Dirbi deve ser declarada eletronicamente, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
A Dirbi deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único e listadas acima.
A Instrução Normativa nº 2198/2024 também define penalidades rigorosas para as empresas que não cumprirem com a obrigação de declarar a DIRBI ou apresentarem informações incorretas. As principais penalidades incluem:
Portanto, a implementação da Dirbi através da Instrução Normativa nº 2198/2024 da Receita Federal traz uma nova dimensão de transparência e responsabilidade para as empresas que usufruem de benefícios fiscais no Brasil.
É essencial que as empresas estejam bem-informadas sobre essa nova obrigação, compreendam os requisitos e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades.
A Instrução Normativa nº 2.198/24 entrará em vigor em 1º de julho.
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