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DIRBI: A NOVA OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS

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computador com a logomarca oficial da DIRBI

Uma nova obrigação para empresas brasileiras que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais foi criada pela Receita Federal, a chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), estabelecida na Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 18 de junho de 2024.

A declaração deverá ser enviada mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração e a obrigatoriedade de apresentação da declaração se dará em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

O contribuinte deve se atentar que, para os períodos apurados de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.

O que é a Dirbi?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais.

Logo, com a sua criação, passará a ser obrigatória a declaração de créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram recolhidos por estar o contribuinte abrangido por concessões de benefícios e incentivos fiscais.

Assim, a Dirbi foi implementada com o objetivo de aumentar a transparência e o controle fiscal sobre os incentivos tributários concedidos, garantindo que estes sejam utilizados de maneira correta e eficiente pelas pessoas jurídicas.

Quais benefícios estão sujeitos à Dirbi?

Abaixo está uma lista simplificada dos incentivos, benefícios, renúncias e imunidades tributárias abrangidos pela Dirbi, que constam no Anexo Único da instrução normativa:

  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura
  • REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Óleo Bunker (PIS/Cofins)
  • Produtos farmacêuticos (PIS/Cofins)
  • Desoneração da Folha de Pagamentos
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação e Industrialização (PIS/Cofins)
  • Café não torrado (PIS/Cofins)
  • Café torrado e seus extratos (PIS/Cofins)
  • Laranja (PIS/Cofins)
  • Soja (PIS/Cofins)
  • Carne Suína e Avícola (PIS/Cofins)
  • Produtos Agropecuários gerais (PIS/Cofins)

 Além dos benefícios listados, as informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

  • no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  • no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Quem deve e quem não deve declarar?

A Dirbi deve ser apresentada pelas seguintes entidades:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral (inclusive as equiparadas), as imunes e as isentas; e
  • consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Dirbi:

  • a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional – desde que não sujeitas ao pagamento da CPRB e que não tenham sido excluídas do Simples Nacional;
  • o microempreendedor individual (MEI); e
  • a pessoa jurídica e demais entidades que estejam em início de atividades, relativamente ao período entre o mês de registro dos seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.

Prazo para declarar

A Dirbi deve ser apresentada todo mês, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, sendo que o prazo é improrrogável, e o não cumprimento ou o atraso na declaração poderão acarretar penalidades significativas.

Contudo, em relação ao período de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da declaração deverá ocorrer até dia 20 de julho de 2024.

Como declarar?

A Dirbi deve ser declarada eletronicamente, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

O que deve conter na declaração?

A Dirbi deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único e listadas acima.

Penalidades

A Instrução Normativa nº 2198/2024 também define penalidades rigorosas para as empresas que não cumprirem com a obrigação de declarar a DIRBI ou apresentarem informações incorretas. As principais penalidades incluem:

  • Multa por não apresentação ou atraso na entrega: se o contribuinte deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso, estará sujeito a multas, calculadas por mês ou fração, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período (limitadas à penalidade máxima de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
    • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
    • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
    • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
  • Multa por declaração incorreta: se o contribuinte omitir ou apresentar valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto.

Conclusão

Portanto, a implementação da Dirbi através da Instrução Normativa nº 2198/2024 da Receita Federal traz uma nova dimensão de transparência e responsabilidade para as empresas que usufruem de benefícios fiscais no Brasil.

É essencial que as empresas estejam bem-informadas sobre essa nova obrigação, compreendam os requisitos e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades.

A Instrução Normativa nº 2.198/24 entrará em vigor em 1º de julho.

 

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