A licença paternidade passou por importantes atualizações com a recente sanção da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Esta nova legislação representa um marco significativo nos direitos trabalhistas e traz mudanças substanciais para empresas e colaboradores.
A licença paternidade será concedida ao empregado nas seguintes situações:
É fundamental destacar que o benefício da licença paternidade é assegurado inclusive em casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe, garantindo proteção integral ao trabalhador em momentos delicados.

A legislação estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, vedando a demissão do empregado desde o início do gozo da licença paternidade até 1 (um) mês após o término do benefício.
A atual duração da licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos será gradualmente ampliada conforme o seguinte cronograma:
A lei prevê um acréscimo de 1/3 nos prazos estabelecidos quando se tratar de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, demonstrando o cuidado especial da legislação com situações que demandam maior atenção.
Com a entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, é essencial que as organizações se preparem para as mudanças nos direitos paternidade. O planejamento antecipado permitirá:

Nosso corpo jurídico especializado oferece suporte completo para adequação às novas regras da licença paternidade, auxiliando sua empresa a evitar riscos trabalhistas e demonstrar conformidade com as alterações legislativas.
Nossa assessoria garante que sua organização esteja devidamente preparada para implementar as mudanças de forma eficiente e segura.
Para mais informações sobre adequação às novas regras da licença paternidade, entre em contato através dos seguintes canais:
Mantenha sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista e garanta o cumprimento adequado dos novos prazos da licença paternidade.
Telefone (11) 3849-2366
Rua Funchal, 263, 13 andar – sala 132
Vila Olimpia – São Paulo/SP
04551060