A licença-maternidade é um importante avanço na proteção dos direitos da gestante que trabalha sob o regime da CLT, garantindo um período de afastamento remunerado durante e após a gestação.
No entanto, apesar dessa conquista, muitas trabalhadoras enfrentam situações em que as empresas negam ou dificultam o acesso a esse direito.
Além disso, é comum que as funcionárias grávidas não conheçam todos os detalhes sobre como a licença-maternidade funciona, o que pode resultar em desinformação.
Compreender a licença-maternidade é essencial para que as mulheres possam reivindicar seus direitos e garantir a proteção adequada durante esse momento tão importante de suas vidas.
Saber como proceder, quais são os requisitos para solicitar o benefício, e quais os prazos envolvidos podem evitar transtornos e garantir a tranquilidade necessária para a mãe e o bebê.
Neste artigo, vamos explicar as principais características da licença-maternidade, como ela é aplicada na prática e quais medidas podem ser tomadas caso seu direito seja negado.
Conheça seus direitos, esteja preparada para qualquer situação e proteja-se contra eventuais abusos. Não deixe que a falta de informação comprometa o seu bem-estar e o do seu filho.
A licença-maternidade é um direito que tem como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, promovendo um início de vida mais harmonioso e assegurando que a funcionária não sofra prejuízos durante esse período.
Esse é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 392, que dispõe todas as normas e direitos da gestante que possui vínculo CLT.
A legislação prevê estabilidade no emprego durante todo o período da gravidez e até cinco meses após o parto, assegurando que a gestante não possa ser demitida, sem justa causa, nesse período.
A colaboradora grávida tem direito garantido por lei à licença-maternidade, que consiste em um afastamento remunerado de 120 dias.
O início da licença-maternidade pode ser ajustado conforme a necessidade da gestante. A colaboradora tem a opção de solicitar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto, permitindo que ela se prepare de forma adequada para a chegada do bebê.
Para que o pedido de licença-maternidade seja formalizado, é recomendável que a funcionária apresente um atestado médico emitido por seu obstetra ou médico responsável.
Outra recomendação importante é que a funcionária mantenha um diálogo aberto com a empresa, informando sobre o andamento de sua gestação e qualquer eventual necessidade de adaptação, como a antecipação do afastamento em casos de recomendação médica específica.
Durante os 120 dias de afastamento, a gestante tem o direito de receber sua remuneração integral, sem qualquer desconto ou prejuízo financeiro.
É importante lembrar que, além do salário, outros benefícios trabalhistas também devem ser mantidos, como vale-refeição, plano de saúde e depósitos do FGTS, entre outros.
A proteção à estabilidade no emprego também é garantida durante toda a gestação e até cinco meses após o parto, impedindo demissões sem justa causa nesse período.
Para compreender melhor, é necessário diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da gestante em seu emprego.
A licença-maternidade é um direito da trabalhadora, o qual garante um afastamento remunerado de 120 dias, com o objetivo de assegurar o cuidado com o recém-nascido e a recuperação da mãe durante os primeiros meses após o parto.
A Lei n.º 12.812 é a que define a estabilidade da gestante no art. 391- A à CLT, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
A estabilidade no emprego da gestante abrange um período mais extenso que vai além da licença-maternidade.
Essa estabilidade começa desde o momento da confirmação da gravidez — independentemente de ter sido comunicada ao empregador ou não — e se estende até cinco meses após o parto. Ou seja, o período de estabilidade inclui tanto os meses de licença-maternidade quanto os meses subsequentes ao retorno da mãe ao trabalho.
É importante destacar que, de acordo com a Súmula n° 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador não pode alegar desconhecimento da gravidez para se eximir das obrigações legais.
A jurisprudência estabelece que o estado gravídico da empregada, mesmo que não comunicado formalmente, gera o direito à estabilidade no emprego, impedindo a demissão sem justa causa desde o início da gestação até cinco meses após o nascimento da criança.
Em resumo, a proteção à gestante no ambiente de trabalho vai além dos 120 dias da licença-maternidade, garantindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período de estabilidade, a mulher tem seus direitos garantidos pelas Leis Trabalhistas, que asseguram desde a manutenção de seu salário até a proteção contra demissão arbitrária.
Dentre esses direitos, destacam-se:
– Manutenção do salário integral: direito a receber seu salário completo durante o período de licença-maternidade, sem qualquer prejuízo financeiro.
– Estabilidade no emprego: desde o início da gestação até cinco meses após o parto, a mulher tem garantida a estabilidade no emprego. Esse direito é válido mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez.
– Proibição de demissão sem justa causa: durante o período de estabilidade, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção visa assegurar a continuidade do emprego em um momento de vulnerabilidade. Entretanto, existem casos específicos que a justa causa pode ser aplicada.
– Licença-maternidade: a licença-maternidade é um afastamento remunerado de 120 dias, que permite à mulher cuidar do recém-nascido e se recuperar do parto, sem qualquer prejuízo ao seu vínculo empregatício.
Em algumas situações específicas a trabalhadora gestante pode ser demitida.
Entretanto, é preciso que tanto o empregador quanto a trabalhadora fiquem atentos a essa decisão, pois se trata de um caso complexo, visto que os tribunais podem reformar a sua decisão.
Alguns dos motivos já estabelecidos por lei que podem levar a demissão da trabalhadora gestante são:
Se a gestante for demitida por justa causa ela perde os seus direitos, como a estabilidade do emprego e as compensações financeiras.
Não há um número específico de faltas que justifique a demissão por justa causa de uma gestante.
A CLT assegura o direito da gestante de faltar ao trabalho para consultas médicas e exames complementares, com no mínimo 6 ausências durante a gravidez.
No entanto, é fundamental que a gestante apresente atestados médicos para evitar que as faltas sejam interpretadas como desídia.
Além disso, ausências injustificadas e contínuas por mais de 30 dias podem ser consideradas como abandono de emprego.
Quando uma gestante descobre a gravidez durante o aviso prévio, ela tem garantida a estabilidade no emprego ou o direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT.
Portanto, os empregadores são obrigados a reintegrar a funcionária ou indenizar pelo período de estabilidade.
O contrato de jovem aprendiz é um contrato especial regido pela CLT sob a Lei da aprendizagem, o que assegura que a jovem aprendiz que engravida durante o período de aprendizagem tenha todos os direitos garantidos por lei.
Entre esses direitos estão a estabilidade no emprego por até 150 dias, ou seja, 5 meses após o nascimento do bebê, e o direito à licença-maternidade, que pode ser usufruída conforme a preferência da aprendiz.
Vale ressaltar que, caso a jovem cometa faltas frequentes, sejam elas consecutivas ou não, a estabilidade pode ser afastada, assim como ocorre com outras empregadas que possuem vínculo empregatício.
Uma dúvida comum tanto para os empresários quanto para a gestante, é se o seu período de férias conta com o período de estabilidade.
Entenda que caso a funcionária opte por tirar férias após a licença-maternidade, a estabilidade passa a valer a partir do fim das férias, ou seja, do retorno efetivo às suas atividades.
Apesar de esses direitos das gestantes serem amplamente conhecidos, algumas empresas ainda insistem em descumpri-los.
Muitas vezes, gestantes são demitidas de forma indevida, sem o respeito aos seus direitos ou sem receber a devida indenização.
Caso você enfrente uma demissão injusta, é possível recorrer à justiça para garantir os seus direitos.
Um advogado especializado em direitos das gestantes pode ajudar a trabalhadora a entender sua situação e orientar sobre as medidas necessárias para assegurar seus direitos.
Além disso, o advogado é fundamental para que a gestante receba todas as indenizações e valores financeiros devidos, o que pode contribuir significativamente para uma melhor qualidade de vida para a mãe e o bebê.
Portanto, não permita que seus direitos como gestante sejam desrespeitados. Busque orientação jurídica para proteger sua situação.
Esse serviço destinado às seguradas do INSS que necessitam solicitar benefício por afastamento de suas atividades devido ao nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse direito é garantido inclusive para seguradas que não estejam em atividade, mas que ainda estejam no período de manutenção da qualidade de segurado, que pode durar até 12 meses após a última contribuição.
O período de manutenção da qualidade de segurado pode variar em casos específicos, como para aquelas que recebem outros benefícios (como auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiárias por incapacidade, e aquelas com mais de 120 contribuições mensais, entre outros casos.
A solicitação do benefício pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do Governo Federal.
Telefone (11) 3849-2366
Rua Funchal, 263, 13 andar – sala 132
Vila Olimpia – São Paulo/SP
04551060