DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PILATES NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF

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Na hora de deduzir despesas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitas pessoas têm dúvidas do que podem, de forma garantida, apresentar para fins de dedução e pagamento a menor do IRPF. As inseguranças são ainda maiores quando se trata de despesas a título de saúde.

Para sanar dúvidas e inseguranças, os contribuintes do imposto podem fazer consultas à Receita Federal, com o fim de deduzirem despesas com uma maior certeza, após a confirmação de possibilidade ou não pelo órgão.

Foi com base na possibilidade da consulta que a Receita Feral, por intermédio da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) emitiu a Solução de Consulta nº 32/2024, publicando-a no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/2024 e, por intermédio dela, confirmou que são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas que o contribuinte tenha tido com fisioterapeutas, inclusive, com sessões de pilates.

A Solução de Consulta Cosit em referência é um avanço e grande vitória aos contribuintes, que agora possuem a certeza de que podem usar as notas fiscais (NF) que tiverem durante um ano a título de pilates realizado com fisioterapeuta para fins de deduzir do imposto e, consequentemente, pagar menos IRPF.

Válido ressaltar, apenas, que se o pilates tiver sido realizado por profissional diverso, que não seja fisioterapeuta, referida despesa não poderá ser objeto de dedução no IRPF, em razão de a resposta da COSIT à consulta ser clara e expressa quanto a possibilidade de abatimento no tangente aos procedimentos/sessões realizadas somente por fisioterapeutas.

Lembrando que a Receita Federal já começou a receber as declarações de IRPF de 2024 desde o dia 15 de março e segue com o prazo aberto até o dia 31 de maio.

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