O jogador do Flamengo, Gabigol, foi suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por tentativa de fraude no exame antidoping, em julgamento ocorrido na segunda quinzena de março.
O atleta foi enquadrado na disposição do art. 122 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que explicita a conduta de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem” com previsão de suspensão de dois a quatro anos.
Devido à suspensão, Gabigol está impedido de treinar no Flamengo e de frequentar as instalações do clube, desde abril de 2023, data em que foi realizada a coleta de exames, até abril de 2025.
Essa suspensão, contudo, não é definitiva. Isto porque a decisão proferida pelo TJD-AD é passível de recurso perante a Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça – e, conforme apurado por jornalistas, a defesa de Gabigol irá recorrer (Fonte: ESPN).
Ao interpor recurso perante o CAS, máxima instância da Justiça Desportiva no mundo, esta Corte pode manter ou alterar a decisão proferida pelo TJD-AD, podendo o jogador tanto ser absolvido e ter a suspensão derrubada, como ter sua pena mantida, ou até majorada até abril de 2028.
Um grande atrativo ao se acionar o CAS é o que chamamos de possibilidade de “efeito suspensivo” concedido à decisão. Isto é, a defesa de Gabigol pode requerer ao CAS uma liminar que o permita dar continuidade às suas atividades profissionais normalmente até que o recurso venha ser julgado em definitivo pela Corte Suíça.
Portanto, não há como antecipar a probabilidade de reversão do julgamento, mas sim afirmar que, por enquanto, nada encontra-se definitivo com relação à vida profissional do atleta.
O núcleo especializado em Direito Desportivo do GGAC encontra-se à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto, nos e-mails gabriella@ggac.com.br, nelida@ggac.com.br e mariapaula@ggac.com.br.
Telefone (11) 3849-2366
Rua Funchal, 263, 13 andar – sala 132
Vila Olimpia – São Paulo/SP
04551060