O cargo de confiança está presente em diversos setores do mercado, como o varejo e os bancos, desempenhando um papel estratégico nas organizações.
Conhecer as regras e características desse tipo de função é essencial para que os profissionais compreendam seus direitos e responsabilidades.
Esse cargo é marcado por características específicas, como a responsabilidade direta pelos resultados da empresa e a liderança estratégica.
Quem ocupa essa posição geralmente gerencia equipes, define estratégias e tem autonomia para decisões que impactam diretamente o desempenho da organização.
Se você quer saber como funciona o cargo de confiança, quais são as principais diferenças em relação a outros cargos e os direitos garantidos pela CLT, continue lendo este artigo!
Conforme o artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cargo de confiança é caracterizado pela exigência de poderes de gestão, comando ou iniciativa, além das funções normais do cargo, atribuído com base na confiança pessoal do empregador.
Normalmente, os profissionais que ocupam essas posições são escolhidos por sua credibilidade e desempenho em funções estratégicas, levando em conta as suas capacidades de tomada de decisões importantes para o negócio.
Por isso, são designados como “cargos de confiança”, pois desempenham funções essenciais para o sucesso da empresa. Isso abrange a responsabilidade e autonomia de aplicar medidas disciplinares, promover empregados e realizar admissões e demissões, além de participar de reuniões estratégicas e ter acesso a informações confidenciais e materiais de alta relevância para o negócio.
De forma geral, essas pessoas são selecionadas diretamente pelos proprietários ou pela alta gestão da organização. Por estarem em posições de liderança, sua atuação pode se confundir com a própria imagem da empresa, reforçando seu papel de representantes do alto escalão.
Em resumo, essas são as principais características de um cargo de confiança:
É comum que os cargos de confiança sejam confundidos com os de chefia, mas é importante entender que eles possuem características distintas.
Como dito anteriormente, o cargo de confiança tem como principais atributos:
Já o cargo de chefia apresenta diferenças marcantes:
Compreender essas diferenças é fundamental, pois os dois cargos não são equivalentes, tanto em suas responsabilidades quanto nos direitos previstos. Os ocupantes de um cargo não podem reivindicar os benefícios ou direitos destinados ao outro.
O cargo de confiança é regulamentado pelo Art. 62 da CLT, que trata especificamente das exceções às regras de jornada de trabalho. O artigo estabelece que:
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [controle de jornada]:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”.
A análise do artigo 62 deixa claro que as particularidades do cargo de confiança exigem um modelo de trabalho distinto dos demais colaboradores da empresa. Por isso, muitas das regras aplicáveis aos outros funcionários não se aplicam a esses profissionais.
Agora que você compreendeu como funciona um cargo de confiança e suas principais características, é hora de conhecer os direitos dessa posição.
Uma das principais diferenciais do cargo de confiança é que a jornada de trabalho difere significativamente da dos demais colaboradores da empresa, especialmente no que diz respeito à carga horária e controle de horas de trabalho.
Esses profissionais não estão obrigados a cumprir um horário fixo, sendo responsáveis por organizar sua própria rotina de trabalho. Isso ocorre porque, no cargo de confiança, o mais importante é o cumprimento das responsabilidades atribuídas, e não a rigidez da jornada.
A função, por sua natureza, não segue uma rotina pré-determinada, podendo incluir atividades como reuniões e outras demandas que não necessariamente se encaixam em horários convencionais. Assim, a jornada de trabalho é caracterizada por sua flexibilidade.
Por outro lado, os profissionais em cargos de confiança não têm direito a horas extras ou adicional noturno, já que sua jornada de trabalho não é rigidamente definida e não há um limite máximo de horas diárias a cumprir. Além disso, o alto nível de responsabilidade associado a essa função exige disponibilidade para atender emergências quando necessário.
A legislação trabalhista prioriza, nesses casos, a qualidade e o comprometimento no desempenho das funções, em vez do controle estrito das horas trabalhadas. Ainda assim, esses profissionais têm direito ao descanso semanal remunerado.
Se precisarem trabalhar no dia destinado à folga, têm garantido o pagamento em dobro pelo período trabalhado, pois o descanso é direito constitucional de todos os empregados (artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal).
Apesar do cargo de confiança não dar direito a horas extras ou adicional noturno, oferece o benefício de uma bonificação salarial. Devido às responsabilidades atribuídas, além do salário base, o profissional deve receber mensalmente um acréscimo de, pelo menos, 40% sobre sua remuneração.
Exemplo prático:
Um colaborador com salário de R$ 5.000,00 terá a seguinte remuneração com a bonificação:
R$ 5.000,00 + 40% = R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 7.000,00
Assim, mensalmente, esse profissional receberá R$ 7.000,00.
Sempre que o empregado for promovido ao cargo de confiança, ele deve ter um aumento salarial significativo para remunerar a maior responsabilidade, ou receber a gratificação de função. Por ser uma gratificação de natureza salarial, esse benefício deve ser considerado no cálculo de férias e décimo terceiro salário.
Antes da reforma, se o colaborador permanecesse no cargo de confiança por mais de 10 anos, o direito à gratificação era consolidado. Mesmo que passasse a ocupar outra função, o benefício não poderia ser retirado.
Com as alterações, no entanto, caso o profissional perca o cargo de liderança, ele deixará de receber o adicional de 40% no salário, independentemente do tempo de serviço na posição.
Conforme estabelece o artigo 62 da CLT, profissionais que ocupam cargos de confiança não possuem uma jornada de trabalho definida.
Isso significa que esses colaboradores não podem registrar ponto, já que o controle de horário não se aplica a eles. Da mesma forma, a empresa não pode exigir a apresentação de justificativas legais em caso de atrasos ou saídas antecipadas, justamente em razão da confiança depositada no empregado.
Caso a empresa adote qualquer tipo de controle de jornada de trabalho, ela estaria equiparando o profissional a outros funcionários, o que contraria a legislação vigente.
Nesse caso, o empregado enquadrado como cargo de confiança que tenha a jornada de trabalho controlada tem direito a receber horas extras e adicional noturno.
A empresa pode trocar o profissional do cargo de confiança, com ou sem justificativa.
Nesse caso, se o colaborador desejar, ele pode retornar à sua função anterior, pode pedir demissão ou a empresa pode optar por demiti-lo sem justa causa.
Com essa mudança, perde a gratificação referente ao cargo de confiança e volta a ter os direitos regulares, como o recebimento de horas extras e o cumprimento de uma jornada de trabalho definida.
O inverso também é possível: a promoção de um colaborador para o cargo de confiança.
>> Leia também: DIRBI: A NOVA OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS
Conforme o artigo 29 da CLT, as condições especiais de trabalho devem ser anotadas na CTPS dos empregados, como é o caso do enquadramento no cargo de confiança.
Com a implementação do eSocial, há campo específico para indicar se o empregado está sujeito ao controle de jornada e, caso não esteja, o motivo. Ainda, deve ser indicado o valor da gratificação de função ou do aumento salarial.
A empresa que não realizar as anotações na CTPS física ou no eSocial/CTPS Digital pode sofrer penalidades administrativas, além de aumentar o risco de ações trabalhistas movidas pelos empregados e/ou Ministério Público do Trabalho.
É importante também que a empresa elabore o contrato de trabalho ou aditivo contratual com cláusulas e condições específicas para o cargo de confiança, com a indicação de deveres e direitos do empregado e empregador.
O cargo de confiança oferece diversos benefícios, mas também impõe deveres significativos, que demandam um alto nível de comprometimento e responsabilidade do profissional.
Aqueles que ocupam essa posição, precisam estar preparados para lidar com grandes desafios e responder diretamente por suas ações e decisões.
Um dos principais deveres associados ao cargo de confiança é a necessidade de assumir maior responsabilidade no desempenho de suas funções.
Isso significa que o profissional será diretamente responsável pelos impactos de suas decisões, que influenciam muitas vezes os resultados estratégicos da empresa.
>> Leia também: Fui demitida após a licença-maternidade, o que eu devo fazer?
Outra característica importante é a confidencialidade. O profissional frequentemente terá acesso a dados e informações sensíveis da organização, como estratégias empresariais, relatórios financeiros, salário e dados pessoais de empregados e outros materiais restritos. Manter o sigilo dessas informações é crucial para a segurança e o sucesso da empresa.
Além disso, o colaborador em um cargo de confiança deve estar comprometido com o cumprimento de metas estabelecidas pela organização. Isso envolve não apenas atingir os objetivos esperados, mas também propor soluções estratégicas e atuar de forma proativa para superar desafios.
Em resumo, ocupar um cargo de confiança significa abraçar uma posição estratégica dentro da organização, onde os benefícios caminham lado a lado com grandes responsabilidades e desafios. É uma função que exige não apenas habilidades técnicas, mas também comprometimento ético, visão estratégica e capacidade de liderança.
Para ocupar um cargo de confiança, é essencial que o profissional demonstre credibilidade, competência técnica e habilidades estratégicas. Esses cargos exigem liderança, autonomia na tomada de decisões e capacidade de gerir responsabilidades importantes para o sucesso da organização.
Além disso, é fundamental que o colaborador inspire confiança no empregador, pois terá acesso a informações sigilosas e desempenhará um papel estratégico. Qualidades como comprometimento, ética, resiliência e visão de longo prazo são indispensáveis para atender às exigências dessa posição.
É essencial que a empresa cumpra todas as obrigações legais relacionadas à função.
Promover um funcionário ao cargo de gerência sem delegar efetivamente as responsabilidades de gestão previstas pela legislação trabalhista pode ser interpretado como fraude.
Nesses casos, o profissional pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Se o funcionário vencer a ação, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar valores retroativos, como horas extras ou outros benefícios que o colaborador teria direito.
Por isso, é fundamental que o enquadramento do empregado no cargo de confiança e as promoções sejam realizados de forma transparente e em conformidade com a lei.
Telefone (11) 3849-2366
Rua Funchal, 263, 13 andar – sala 132
Vila Olimpia – São Paulo/SP
04551060