A partilha de bens financiados é uma das principais dúvidas de casais em processo de divórcio ou dissolução de união estável. Quando o relacionamento termina e existe um imóvel financiado em comum, muitas questões surgem: quem fica com a propriedade? Como dividir as parcelas já pagas? O que fazer com a dívida restante?
Este guia esclarece, em linguagem acessível, como funciona a divisão de bens financiados sob o regime de comunhão parcial de bens e o que você precisa saber para proteger seus direitos patrimoniais.
Ao formalizar uma união conjugal ou convivência estável, o casal define – ou aceita automaticamente – um regime patrimonial que determinará como os bens serão administrados e, eventualmente, divididos. Essa escolha é essencial para organizar a vida financeira do casal e garantir segurança jurídica em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.
O regime de bens não é apenas uma formalidade burocrática. Trata-se de decisão fundamental que define direitos e obrigações patrimoniais durante toda a convivência e estabelece as regras para uma eventual partilha.
Quando não há pacto antenupcial estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, conforme previsto nos artigos 1.640 e 1.658 do Código Civil. Nessa modalidade, a regra é clara:
Embora ainda não exista dispositivo legal expresso, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a comunhão parcial também se aplica à união estável quando não há contrato de convivência estabelecendo regime diverso.
O Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/2025), em tramitação no Senado Federal, pretende incluir o artigo 1.564-B para formalizar essa interpretação, estabelecendo que “aplica-se à união estável, salvo se houver pacto convivencial ou contrato de convivência dispondo de modo diverso, o regime da comunhão parcial de bens”.
A questão da partilha de bens financiados gera controvérsias justamente porque a propriedade ainda não está totalmente quitada. Mas a resposta é objetiva: sim, imóveis financiados entram na partilha.
O fundamento legal está no artigo 1.663, §1º do Código Civil, que determina que dívidas contraídas durante o casamento no exercício da administração obrigam os bens comuns. O raciocínio é lógico: se a dívida foi contraída na constância da união e o bem beneficia ambos os cônjuges, tanto o ativo quanto o passivo devem ser compartilhados.
Na prática, quando se trata de imóvel financiado:
Apesar da previsão legal sobre divisão de ativos e passivos, a lei não especifica exatamente como realizar a partilha de um imóvel que ainda está sendo pago. Essa lacuna normativa provoca incertezas e, frequentemente, litígios prolongados e desgastantes.
Para pacificar essas situações, os tribunais brasileiros consolidaram um entendimento prático e equilibrado: o que se partilha não é o imóvel inteiro, mas o valor patrimonial das parcelas efetivamente pagas durante a união.
Quando o divórcio ou dissolução ocorre de forma amigável, o casal pode acordar livremente sobre quem permanecerá com o imóvel financiado. É fundamental, porém, que o banco credor seja notificado e concorde com a transferência da responsabilidade pelo financiamento.
Em separações conflituosas, caberá ao juiz decidir considerando fatores como:
A divisão patrimonial em processos de divórcio e dissolução de união estável exige conhecimento especializado, principalmente quando envolve imóveis financiados. Cada caso possui particularidades que demandam análise técnica e estratégia jurídica adequada.
Se você está enfrentando dúvidas sobre como será feita a partilha do seu imóvel financiado ou precisa de orientação especializada para conduzir seu divórcio ou dissolução de união estável de forma segura, entre em contato com profissionais especializados em Direito de Família.
A orientação jurídica adequada faz toda diferença para garantir que seus direitos patrimoniais sejam respeitados e que a divisão ocorra de forma justa e equilibrada. Busque esclarecimento profissional antes de tomar decisões importantes sobre seu patrimônio.
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