A Lei 15.270/2025 introduziu mudanças profundas na tributação de dividendos no Brasil com a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPF-M). Essa alteração legislativa impacta diretamente empresas, sócios e acionistas que distribuem lucros, tornando o planejamento tributário estratégico uma necessidade urgente.
A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte como antecipação do IRPF. Para sócios ou acionistas não residentes, essa retenção será definitiva, independentemente do valor. Essas mudanças afetam a tradicional isenção de dividendos e exigem ação imediata para evitar impactos tributários inesperados.
A legislação estabelece uma regra de transição para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses lucros podem permanecer isentos do IRPF desde que duas condições sejam cumpridas: a deliberação para distribuição precisa ser realizada ainda em 2025 e o pagamento aos sócios residentes deve ser efetuado até 2028, conforme o ato societário que aprovou a distribuição.
Essa exigência criou uma corrida para a distribuição de dividendos antes do encerramento do ano, com objetivo de preservar o tratamento fiscal anterior. Empresas que não conseguirem cumprir essas condições precisarão adotar estratégias alternativas para minimizar os impactos da nova tributação.
Nem todas as empresas possuem recursos disponíveis para distribuir dividendos sem comprometer suas operações. Nesse contexto, existem alternativas estratégicas viáveis.
A capitalização dos lucros mantém os recursos dentro da empresa e aumenta o patrimônio líquido, criando base maior para futuros pagamentos de Juros sobre Capital Próprio ou dividendos. Outra opção é gerar liquidez por meio de empréstimos dos sócios ou de terceiros, viabilizando a distribuição. Contudo, é necessário observar os riscos de contestação pela Receita Federal quanto à dedutibilidade dos juros, que devem ser justificáveis como despesas necessárias à atividade empresarial.
Para sociedades anônimas, a legislação exige que os dividendos sejam pagos no mesmo exercício em que são deliberados. Sociedades limitadas possuem maior flexibilidade, desde que haja previsão no contrato social ou acordo entre os sócios.
O JCP permanece como instrumento importante de planejamento tributário. Essa modalidade permite deduzir do lucro tributável da empresa, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto o sócio pessoa física paga IR na fonte de 15%, sem incidência adicional do IRPF-M.
O uso combinado de JCP e dividendos distribuídos de forma planejada pode reduzir significativamente a carga tributária total e otimizar a remuneração dos sócios.
A constituição de uma holding patrimonial ou familiar oferece vantagens importantes diante do novo cenário tributário. Essa estrutura permite centralizar a distribuição de lucros, escalonar retiradas ao longo do tempo e reduzir o impacto do IRPF-M sobre os sócios pessoas físicas.
Além dos benefícios fiscais, a holding facilita a organização do patrimônio familiar e o planejamento sucessório. A estrutura também possibilita receber JCP das empresas operacionais, maximizando deduções corporativas e permitindo maior controle sobre o momento da distribuição.
Para aproveitar a proteção da regra de transição, os atos de deliberação devem ser aprovados ainda em 2025.
Os resultados do exercício de 2025 apresentam desafios específicos, pois normalmente só seriam distribuídos em 2026. Para evitar a tributação pelo IRPF-M, é possível deliberar a distribuição ainda em 2025, mesmo que o montante exato seja definido apenas no balanço anual.
Nas sociedades anônimas, pode-se adotar dividendos intermediários à conta de lucros semestrais, se permitido pelo estatuto. Nas sociedades limitadas, há flexibilidade para deliberações trimestrais ou parciais, desde que previstas em contrato ou acordos entre sócios. Essas medidas permitem que os lucros de 2025 sejam protegidos da tributação mínima, respeitando a legislação societária e contábil.
Diante das mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025, empresas e sócios precisam agir imediatamente, avaliando a liquidez disponível e aprovando distribuições ainda em 2025 sempre que possível. O planejamento tributário antecipado é fundamental para proteger os lucros apurados e garantir eficiência fiscal a partir de 2026.
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Artigo elaborado por Nathalia — GGAC Advogados.
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