Se a cobrança ficou parada por anos no Judiciário, a lei pode estar do seu lado. Descubra se o seu caso se qualifica para encerramento definitivo por medida judicial.
Muitos empresários carregam execuções fiscais que se arrastam no Judiciário há anos, com o nome bloqueado, sem conseguir abrir conta corrente, sem colocar patrimônio no nome, talvez operando a empresa em nome de terceiros para não expor seus bens.
O posicionamento dos tribunais sobre o encerramento definitivo das execuções fiscais pela passagem do tempo mudou. E hoje já é possível, dependendo do caso, requerer judicialmente o encerramento definitivo desses processos sem a necessidade de nenhum pagamento.
Quando o Estado deixa de praticar atos reais de cobrança, como bloqueio, penhora ou citação válida, por um período prolongado, o processo perde o fundamento jurídico para continuar. Nessas situações, passa a ser possível requerer judicialmente o encerramento.
Não é acordo. Não é parcelamento. É uma medida técnica que pode levar ao fim definitivo desse problema.
Nossa atuação é técnica e personalizada. Antes de qualquer recomendação, analisamos o processo em profundidade para garantir que a estratégia seja a correta para a sua situação.
Verificamos o histórico completo da execução fiscal: datas de movimentação, atos de cobrança praticados e o tempo real de inatividade do processo.
Avaliamos se o caso se enquadra nas hipóteses jurídicas de extinção com base no posicionamento atual dos tribunais — que mudou significativamente nos últimos anos.
Ingressamos com a medida adequada para requerer o encerramento definitivo do processo, liberando o empresário das restrições impostas pela execução ativa.
Publicado em Davi BaptistaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A equipe desde o primeiro contato demonstrou muito conhecimento e interesse no meu caso, obtive toda a orientação que precisava, recomendo muito.Publicado em Amanda BertiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Maravilhoso satisfeita pelo atendimento!!!!!!Publicado em Flávio OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Especificação de qualidade.Publicado em Andrealves AlvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito satisfeitoPublicado em Tatiane diasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu ainda não entrei com processo mas até o momento que precisei da empresa ela me respondeu com toda atenção e eficiência de vários escritório que passei esse até aqui foi o melhor, se não fosse eles acredito que hoje eu estaria numa pior pois sou leiga sobre o assunto, mas a empresa é a melhorPublicado em Marcio Castilho NegriTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui atendido maravilhosamente por uma profissional de excelência, que me esclareceu todas as dúvidas.
O GGAC — Gabriella Garcia Advocacia e Consultoria — nasceu para trazer soluções jurídicas eficazes para os mais diversos segmentos. Entendemos que cada empresa é singular e merece atendimento personalizado, com comprometimento, eficiência, discrição e integridade.
Contamos com advogados e consultores com ampla experiência em direito tributário e execuções fiscais, altamente preparados para identificar as melhores estratégias para cada caso — com atuação especializada no encerramento definitivo de execuções fiscais e na extinção de passivos tributários.
Pode ser o momento de encerrar esse capítulo de vez. Solicite uma análise jurídica detalhada da sua situação, sem compromisso e sem juridiquês.
Fale com um advogado especialista em extinção de execuções fiscais. Avaliamos o seu caso e dizemos, com clareza, se essa solução se aplica à sua situação.
Não. A extinção por medida judicial não é acordo nem parcelamento — é um instrumento legal baseado na ausência de movimentação efetiva do processo. Nos casos elegíveis, o encerramento ocorre sem nenhum pagamento ao Fisco.
Em geral, avaliamos execuções fiscais com mais de 5 anos sem cobrança efetiva — sem bloqueio, penhora ou citação válida praticados pelo Estado. Cada caso tem suas particularidades; a análise é necessária para confirmar o enquadramento.
Sim. Atuamos em execuções fiscais tanto de dívidas federais (RF/PGFN) quanto estaduais e municipais, a depender do histórico processual de cada caso.
O prazo varia conforme a comarca e a complexidade do processo. O GGAC acompanha cada etapa e mantém o cliente informado de forma clara e direta ao longo de toda a tramitação.