Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior à inflação, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na última quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5090, movida pelo partido Solidariedade, o STF determinou que o saldo do FGTS será corrigido pela inflação oficial do país, seguindo o IPCA. Embora a decisão ainda não tenha sido publicada, existe a expectativa de que sejam opostos embargos de declaração para esclarecer pontos que não foram suficientemente explicados.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107/1966 para criar uma reserva financeira para trabalhadores dispensados sem justa causa. Os empregadores devem depositar mensalmente quantias em contas específicas para essa finalidade. Os empregados podem sacar esses valores em caso de demissão sem justa causa ou em situações específicas.
Inicialmente, a correção do FGTS usava a Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. Como tal índice não acompanhava o IPCA, os depósitos do FGTS ficavam defasados em relação à inflação.
A decisão do STF de corrigir o FGTS pela inflação, conforme o IPCA, evitará que os trabalhadores sofram perdas significativas em suas contas do FGTS. Embora a mudança não traga ganhos reais imediatos, ela repõe o poder aquisitivo dos trabalhadores em épocas de inflação.
Importante destacar que a decisão não terá efeitos retroativos, afetando apenas os depósitos feitos após sua publicação. O Governo Federal temia que o STF determinasse a correção retroativa desde 1999. Segundo estimativas, isso poderia resultar em um impacto financeiro de R$ 295,9 bilhões para o Poder Público.
Assim, a decisão do STF de corrigir o FGTS pelo IPCA representa uma vitória importante para os trabalhadores, garantindo que seus depósitos mantenham o poder de compra frente à inflação. Ao mesmo tempo, a medida alivia o Governo Federal de um impacto financeiro significativo que uma decisão retroativa poderia causar.
Para mais detalhes sobre a legislação do FGTS, acesse a Lei nº 5.107/1966.
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